terça-feira, 26 de maio de 2015

Código de Ética da Profissão (docente Fabrício Medeiros)


A resolução de se adotar um Código Mundial de Ética do Turismo foi tomada na Assembléia Geral da Organização Mundial do Turismo (OMT), de 1997, realizada em Istambul. Um comitê especial foi criado para elaborar o documento, tendo como base um documento preliminar elaborado pela própria OMT.

O Código Mundial de Ética no Turismo é importante para expressar a intenção de promover uma ordem turística mundial ética - equitativa, responsável e sustentável - em benefício de todos os setores da sociedade.

Os pontos de maior destaque são desse código, incluem:
  • Contribuição do turismo para a compreensão e respeito mútuo entre homens e sociedades.
  • Instrumento de desenvolvimento individual e coletivo.
  • Fator de desenvolvimento sustentável.
  • Fator de aproveitamento e enriquecimento do Patrimônio Cultural da Humanidade.
  • Atividade benéfica para os países e para as comunidades de destino.
  • Obrigações dos agentes de desenvolvimento turístico: fornecer aos turistas uma informação objetiva e sincera sobre os destinos, condições de viagens e estada; assegurar transparência nos contratos propostos; cooperar com autoridades quanto à segurança e prevenção de acidentes; permitir o exercício de práticas religiosas, durante os deslocamentos.
  • Direito ao turismo: acesso direto e pessoal à descoberta de riquezas do nosso mundo.
  • Liberdade de deslocamento turístico: os turistas e visitantes se beneficiarão, respeitando-se o direito internacional e as legislações nacionais, da liberdade de circulação.
  • Direito dos trabalhadores e dos empresários da indústria turística: os direitos dos trabalhadores deve ser assegurado pelas administrações; têm o direito de adquirir uma formação ajustada, inicial e contínua.
  • Aplicação dos princípios do Código Mundial.

Para visualizar o Código Mundial de Ética do Turismo, basta clicar aqui

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